COMISSÕES

Comissão de Contituição, Justiça e Redação

Permanente
Marcelino Sucupira

Presidente

Professora Ivanete

Membro

Joyanne Cambraia

Secretário

Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
15/04/2026 5ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 15 de Abril de 2026 mais PEQUENO EXPEDIENTE VOTAÇÃO ÚNICA APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO
15/04/2026 5ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 15 de Abril de 2026 mais PEQUENO EXPEDIENTE VOTAÇÃO ÚNICA APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO
15/04/2026 5ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 15 de Abril de 2026 mais PEQUENO EXPEDIENTE ENVIADO PARA VOTAÇÃO AGUARDANDO VOTAÇÃO
15/04/2026 5ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 15 de Abril de 2026 mais PEQUENO EXPEDIENTE ENVIADO PARA VOTAÇÃO AGUARDANDO VOTAÇÃO
01/04/2026 4ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da de 1 de Abril de 2026 mais PEQUENO EXPEDIENTE ENVIADO PARA LEITURA EM TRAMITAÇÃO
18/03/2026 3ª (Terceiro) Sessão ORDINÁRIA da 14ª (Décimo Quarto) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 30/06/2025) de 21 de Março de 2025 mais PEQUENO EXPEDIENTE ENVIADO PARA LEITURA EM TRAMITAÇÃO
Informações das pautas EXPORTAÇÃO
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 01/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Camara Municipal de Amapa APROVOU e cla SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: 26/03/2026  
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 01/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Camara Municipal de Amapa APROVOU e cla SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: 26/03/2026  
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 01/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Camara Municipal de Amapa APROVOU e cla SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: 26/03/2026  
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 007/2026 Art. 1° Fica instituído no Municipio de Amapa o Programa Municipal de Identificação e Destinação de Imóveis Abandonados, com o objetivo de promover a função social da propriedade, combater o abandono de imóveis e ampliar o acesso à moradia para familias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel abandonado aquele que: I - encontre-se desocupado ou sem utilização por período prolongado; Il - apresente sinais de abandono, deterioração ou falta de manutenção; IIl - represente risco à saúde pública, segurança ou ao meio ambiente; IV - esteja acumulando lixo, entulho, mato alto ou servindo de abrigo para animais peçonhentos ou atividades ilícitas. Art. 3° Identificado o imóvel em situação de abandono, o Poder Executivo, por meio do órgão competente, realizará notificação formal ao proprietário, concedendo prazo de 90 (noventa) dias para que sejam adotadas as seguintes providências: I - limpeza e manutenção do imóvel ou terreno; Il - regularização das condições sanitárias e estruturais; 16/03/2026  
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 007/2026 Art. 1° Fica instituído no Municipio de Amapa o Programa Municipal de Identificação e Destinação de Imóveis Abandonados, com o objetivo de promover a função social da propriedade, combater o abandono de imóveis e ampliar o acesso à moradia para familias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel abandonado aquele que: I - encontre-se desocupado ou sem utilização por período prolongado; Il - apresente sinais de abandono, deterioração ou falta de manutenção; IIl - represente risco à saúde pública, segurança ou ao meio ambiente; IV - esteja acumulando lixo, entulho, mato alto ou servindo de abrigo para animais peçonhentos ou atividades ilícitas. Art. 3° Identificado o imóvel em situação de abandono, o Poder Executivo, por meio do órgão competente, realizará notificação formal ao proprietário, concedendo prazo de 90 (noventa) dias para que sejam adotadas as seguintes providências: I - limpeza e manutenção do imóvel ou terreno; Il - regularização das condições sanitárias e estruturais; 16/03/2026  
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 007/2026 Art. 1° Fica instituído no Municipio de Amapa o Programa Municipal de Identificação e Destinação de Imóveis Abandonados, com o objetivo de promover a função social da propriedade, combater o abandono de imóveis e ampliar o acesso à moradia para familias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel abandonado aquele que: I - encontre-se desocupado ou sem utilização por período prolongado; Il - apresente sinais de abandono, deterioração ou falta de manutenção; IIl - represente risco à saúde pública, segurança ou ao meio ambiente; IV - esteja acumulando lixo, entulho, mato alto ou servindo de abrigo para animais peçonhentos ou atividades ilícitas. Art. 3° Identificado o imóvel em situação de abandono, o Poder Executivo, por meio do órgão competente, realizará notificação formal ao proprietário, concedendo prazo de 90 (noventa) dias para que sejam adotadas as seguintes providências: I - limpeza e manutenção do imóvel ou terreno; Il - regularização das condições sanitárias e estruturais; 16/03/2026  

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