Derteminar o arquivamento definitivo do Processo Legislativo de julgamneto de Contas da Prefeitura municipal de Amapá nº 001/2025-CMA, com asb devidas anotações e remessa ao arquivo da Câmara minicipal.
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Derteminar o arquivamento definitivo do Processo Legislativo de julgamneto de Contas da Prefeitura municipal de Amapá nº 001/2025-CMA, com asb devidas anotações e remessa ao arquivo da Câmara minicipal.
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Art. 1° Nomear as seguintes vereadoras para compor a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amapá: I - Procuradora Especial da Mulher: Rosely Piris Dias. II - Primeira Procuradora Adjunta: Joyanne Cambraia Araújo. III - Segunda Procuradora Adjunta: Ivanete Alves Ferreira.
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Art. 1° Nomear as seguintes vereadoras para compor a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amapá: I - Procuradora Especial da Mulher: Rosely Piris Dias. II - Primeira Procuradora Adjunta: Joyanne Cambraia Araújo. III - Segunda Procuradora Adjunta: Ivanete Alves Ferreira.
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ, Estado do
Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando o disposto
no artigo 117 da Lei n° 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora JUCIANO ALMEIDA TAVARES, cargo/função: Chefe de
TI, para exercer a função de fiscal do Termo de Contrato de inexigibilidade n° 1606/2025-
CMA, celebrado entre a CAMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ e a T LOPES LTDA
CNPJ 25.587.951/0001-41, cujo objeto é a Contratação de empresa para a aquisição de
materiais permanentes, com vigência de 17 de Julho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025.
Art. 2° - Ao fiscal do contrato compete, dentre outras atribuições:
· Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas;
· Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato;
· Informar ao gestor do contrato e à administração sobre quaisquer irregularidades
ou descumprimentos verificados;
· Zelar pelo bom andamento e qualidade dos serviços contratados.
Art. 3° - O fiscal do contrato deverá observar, na execução de suas atividades, as
disposições contidas na Lei n° 14.133/2021, bem como as demais normas aplicáveis ao
caso.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Amapa, Palacio Vereador Lucimar Dos Passos, 27 de Julho de 2025
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ, Estado do
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Determinar o arquivamento definitivo do Processo Político-Administrativo n° 002/2025-CMA, com a devida baixa nos registros competentes.
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Determinar o arquivamento definitivo do Processo Político-Administrativo n° 002/2025-CMA, com a devida baixa nos registros competentes.
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Fica decretado recesso na Câmara Municipal de Amapá nos dias 19 de junho de 2025 (quinta-feira) e no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira) em virtude ao ponto facultativo, cóm suspensão do expediente administrativo e legislativo.
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Fica decretado recesso na Câmara Municipal de Amapá nos dias 19 de junho de 2025 (quinta-feira) e no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira) em virtude ao ponto facultativo, cóm suspensão do expediente administrativo e legislativo.
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fica decretado recesso na câmara municipal de Àmapa no dia 15 de setembro de 2025 (Segunda-Feira) em virtude do ponto facultativo, com suspensão do expediente administrativo e legislativo.
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fica decretado recesso na câmara municipal de Àmapa no dia 15 de setembro de 2025 (Segunda-Feira) em virtude do ponto facultativo, com suspensão do expediente administrativo e legislativo.
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Institui no municipio de Ampá, a corrida de rua do dia de Cabralzinho, no dia 15 de maio, anualmente, em alusão ao feriado do dia de Cabralzinho.
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Institui no municipio de Ampá, a corrida de rua do dia de Cabralzinho, no dia 15 de maio, anualmente, em alusão ao feriado do dia de Cabralzinho.
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Proíbe a nomeação oub contratação de pessoas condenadas por abrangência da Lei Federal nº 11.340/06 e pelas condutas tipificadas nos Artigos 217-A,218,218-A,218-B, e 218-C do Código Penal, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Amapá.
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Proíbe a nomeação oub contratação de pessoas condenadas por abrangência da Lei Federal nº 11.340/06 e pelas condutas tipificadas nos Artigos 217-A,218,218-A,218-B, e 218-C do Código Penal, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Amapá.
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Dispõe sobre Programa de distribuição gratuita de medicamentos controlados e medicamentos a base vegetal de canabidiol e associados a outras com Transtorno do Espectro Autista- TEA, no âmbito do Município de Amapá, por parte da Secretaria Municipal de Saúde e da outras providências.
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Dispõe sobre Programa de distribuição gratuita de medicamentos controlados e medicamentos a base vegetal de canabidiol e associados a outras com Transtorno do Espectro Autista- TEA, no âmbito do Município de Amapá, por parte da Secretaria Municipal de Saúde e da outras providências.
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Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município o " Festival do Agricultor" e dá outras providênciasa.
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Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município o " Festival do Agricultor" e dá outras providênciasa.
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Autoriza a criação do centro municipal de Referência para Atendimento de Pessoas com Transtorno dp Esoectro Autiste e da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Municipio de Amapá.
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Autoriza a criação do centro municipal de Referência para Atendimento de Pessoas com Transtorno dp Esoectro Autiste e da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Municipio de Amapá.
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Institui o Dia e a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Amapá, e da outras providências.
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Institui o Dia e a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Amapá, e da outras providências.
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Institui o Programa Municipal de Hortas Escolares na Educação Infantil e dá outras Providências.
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Institui o Programa Municipal de Hortas Escolares na Educação Infantil e dá outras Providências.
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Nomear ALLYNE CHRISTINE DUARTE NAHUM, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de licitação.
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Nomear ALLYNE CHRISTINE DUARTE NAHUM, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de licitação.
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A PRESIDENTE DA. CAMARA MUNICIPAL DE AMARA, Eutado do Amagi, no use de sm atribuiços logalt,
aspedialmente asgievistasna lei Orginica Munidipale no Regimento Interno da Cimara,
RESOLVE:
Art. I' Desigrar a Sra. Alyne Christins Duarie Nahum gara eaicor a fancao de Agonta de Cantrataçilo
da Clrata Municipal de Amapa, campesndo-he a conduplio des praceuies de cantrataçlia poblica, no
termas da lagidação vigerte.
Art.2' Compete à Agorte de Contrataçlio, dentre outras atribuiçõos previtas na Lei n 34.133/2021:
I- condurir es precedi mentos licitasdrios;
I -recober, ecamirr a julgar decumentos relativos à contrataçães;
Il- promoeor os ato neeceudrias à seleçlo da propoita mals vantajoux
W -aegurar a eburvancia dos principios que regam a Adminiraçla Pública. III - promover os atos necessários à seleção da proposta mais vantajosa;
IV - assegurar a observância dos princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Amapá, em 09 de junho de 2025.
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A PRESIDENTE DA. CAMARA MUNICIPAL DE AMARA, Eutado do Amagi, no use de sm atribuiços logalt,
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ, Estado do Amapa, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, RESOLVE:
Art. 1° Designar a Sra. Allyne Christine Duarte Nahum para exercer a funcao de Agente de Contratacao
da Câmara Municipal de Amapá, competindo-lhe a condução dos processos de contratação pública, nos
termos da legislação vigente.
Art. 2° Compete a Agente de Contratacao, dentre outras atribuicoes previstas na Lei n° 14.133/2021:
I - conduzir os procedimentos licitatórios;
Il - receber, examinar e julgar documentos relativos às contrataçoes;
III - promover os atos necessarios à selecao da proposta mais vantajosa;
IV - assegurar a observância dos princípios que regem a Administracao Pública. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposicões em contrário.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Amapa, em 09 de junho de 2025.
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ, Estado do Amapa, no uso de suas atribuições legais,
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Nomear, Sra. Allyne Christine Duarte Nahu.
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Conceder 30 dias de férias consecutivos ao servidor ADALBERTO QUARESMA DOS SANTOS.
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Conceder 30 dias de férias consecutivos ao servidor ADALBERTO QUARESMA DOS SANTOS.
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EXONERAR POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA DATA DE PUBLICAÇÂO DESTA PORTARIA, A SRA. JAMILLY MORAIS DE MORAIS.
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EXONERAR POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA DATA DE PUBLICAÇÂO DESTA PORTARIA, A SRA. JAMILLY MORAIS DE MORAIS.
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Conceder 30 dias de férias consecutivos ao servidor Adanilson Ferreira Vaz.
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Conceder 30 dias de férias consecutivos ao servidor Adanilson Ferreira Vaz.
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Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Amapá — DOCMA, o dáoutras providências.
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Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Amapá — DOCMA, o dáoutras providências.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DURVAL RAMOS DA COSTA NETO, jovem religioso natural do município de Amapá, autodidata com Dom e talento natural como músico.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DURVAL RAMOS DA COSTA NETO, jovem religioso natural do município de Amapá, autodidata com Dom e talento natural como músico.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor ODENILSON TAVARES DA COSTA líder da igreja evangélica assembleia de Deus do altíssimo no município de amapá.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor ODENILSON TAVARES DA COSTA líder da igreja evangélica assembleia de Deus do altíssimo no município de amapá.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora TEODORA DE SOUZA CASTILLO, agente de portaria na secretaria municipal de educação (SEMED), e possui 50 anos de experiência como agricultora dedicada.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora TEODORA DE SOUZA CASTILLO, agente de portaria na secretaria municipal de educação (SEMED), e possui 50 anos de experiência como agricultora dedicada.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, Governador do Estado do Amapá.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, Governador do Estado do Amapá.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DORIVALDO BARBOSA MALAFAIA, Deputado Federal pelo Partido PDT.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DORIVALDO BARBOSA MALAFAIA, Deputado Federal pelo Partido PDT.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLODOALDO DA MATTA, vaqueiro, autônomo, agricultor e comerciante.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLODOALDO DA MATTA, vaqueiro, autônomo, agricultor e comerciante.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora ROSY RIBEIRO DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem e Enfermeira.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora ROSY RIBEIRO DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem e Enfermeira.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor WALDOMIRO PEREIRA SENA, Vaqueiro Marajoara.
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ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor WALDOMIRO PEREIRA SENA, Vaqueiro Marajoara.
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Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Marcelino de Oliveira Sucupira, agropecuarista e líder comunitário.
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Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Marcelino de Oliveira Sucupira, agropecuarista e líder comunitário.
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