Normativos Próprios

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Proíbe a nomeação oub contratação de pessoas condenadas por abrangência da Lei Federal nº 11.340/06 e pelas condutas tipificadas nos Artigos 217-A,218,218-A,218-B, e 218-C do Código Penal, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Amapá.

Dispõe sobre Programa de distribuição gratuita de medicamentos controlados e medicamentos a base vegetal de canabidiol e associados a outras com Transtorno do Espectro Autista- TEA, no âmbito do Município de Amapá, por parte da Secretaria Municipal de Saúde e da outras providências.

Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município o " Festival do Agricultor" e dá outras providênciasa.

Autoriza a criação do centro municipal de Referência para Atendimento de Pessoas com Transtorno dp Esoectro Autiste e da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Municipio de Amapá.

Institui o Dia e a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Amapá, e da outras providências.

Institui o Programa Municipal de Hortas Escolares na Educação Infantil e dá outras Providências.

Nomear ALLYNE CHRISTINE DUARTE NAHUM, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de licitação.

A PRESIDENTE DA. CAMARA MUNICIPAL DE AMARA, Eutado do Amagi, no use de sm atribuiços logalt,
aspedialmente asgievistasna lei Orginica Munidipale no Regimento Interno da Cimara,

RESOLVE:

Art. I' Desigrar a Sra. Alyne Christins Duarie Nahum gara eaicor a fancao de Agonta de Cantrataçilo
da Clrata Municipal de Amapa, campesndo-he a conduplio des praceuies de cantrataçlia poblica, no
termas da lagidação vigerte.

Art.2' Compete à Agorte de Contrataçlio, dentre outras atribuiçõos previtas na Lei n 34.133/2021:
I- condurir es precedi mentos licitasdrios;
I -recober, ecamirr a julgar decumentos relativos à contrataçães;
Il- promoeor os ato neeceudrias à seleçlo da propoita mals vantajoux
W -aegurar a eburvancia dos principios que regam a Adminiraçla Pública. III - promover os atos necessários à seleção da proposta mais vantajosa;
IV - assegurar a observância dos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Amapá, em 09 de junho de 2025.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ, Estado do Amapa, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, RESOLVE:

Art. 1° Designar a Sra. Allyne Christine Duarte Nahum para exercer a funcao de Agente de Contratacao
da Câmara Municipal de Amapá, competindo-lhe a condução dos processos de contratação pública, nos
termos da legislação vigente.

Art. 2° Compete a Agente de Contratacao, dentre outras atribuicoes previstas na Lei n° 14.133/2021:

I - conduzir os procedimentos licitatórios;

Il - receber, examinar e julgar documentos relativos às contrataçoes;

III - promover os atos necessarios à selecao da proposta mais vantajosa;

IV - assegurar a observância dos princípios que regem a Administracao Pública. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposicões em contrário.

Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Amapa, em 09 de junho de 2025.

Nomear, Sra. Allyne Christine Duarte Nahu.

Conceder 30 dias de férias consecutivos ao servidor ADALBERTO QUARESMA DOS SANTOS.

EXONERAR POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA DATA DE PUBLICAÇÂO DESTA PORTARIA, A SRA. JAMILLY MORAIS DE MORAIS.

Conceder 30 dias de férias consecutivos ao servidor Adanilson Ferreira Vaz.

Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Amapá — DOCMA, o dáoutras providências.

ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DURVAL RAMOS DA COSTA NETO, jovem religioso natural do município de Amapá, autodidata com Dom e talento natural como músico.

ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor ODENILSON TAVARES DA COSTA líder da igreja evangélica assembleia de Deus do altíssimo no município de amapá.

ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora TEODORA DE SOUZA CASTILLO, agente de portaria na secretaria municipal de educação (SEMED), e possui 50 anos de experiência como agricultora dedicada.

ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, Governador do Estado do Amapá.

ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DORIVALDO BARBOSA MALAFAIA, Deputado Federal pelo Partido PDT.

ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLODOALDO DA MATTA, vaqueiro, autônomo, agricultor e comerciante.

ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora ROSY RIBEIRO DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem e Enfermeira.

ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor WALDOMIRO PEREIRA SENA, Vaqueiro Marajoara.

Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Marcelino de Oliveira Sucupira, agropecuarista e líder comunitário.

Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho a Senhora Jucileide Abreu dos Santos, Professora graduada em pedagogia, Ciências Biológicas, Pós-Graduada em Psicopedagogia Institucional.

Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Amerson Riley Leão de Oliveira, Professor de Ensino Fundamental desde 1992 e criador da Associação de Práticas Desportivas Cova dos Leões.

Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Antonio Paulo de Oliveira Furlan, Médico cardiologista, atual prefeito de Macapá e ex-deputado estadual pelo Cidadania Amapá.

Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Nelson Costa Muniz, Professor de Matemática, atualmente leciona no Ensino Modular Filho de Raimundo Pontes Muniz e Lourdes Costa.

FICA DECRETADO RECESSO NA CÂMARA MUNICIPAL AMAPÁ NO DIA 15 DE MAIO DE 2025( QUINTA-FEIRA).

CONFORME O ART 80, § 1º REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ, A SESSÃO ORDINÁRIA MARCADA PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), REALIZAR-SE-Á NO DIA 06 DE MAIO ( TERÇA-FEIRA).

FICA DECRETADO RECESSO NA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁNO DIA 18 DE ABRIL DE 2025.

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