Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Nelson Costa Muniz, Professor de Matemática, atualmente leciona no Ensino Modular Filho de Raimundo Pontes Muniz e Lourdes Costa.
Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Antonio Paulo de Oliveira Furlan, Médico cardiologista, atual prefeito de Macapá e ex-deputado estadual pelo Cidadania Amapá.
Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Amerson Riley Leão de Oliveira, Professor de Ensino Fundamental desde 1992 e criador da Associação de Práticas Desportivas Cova dos Leões.
Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho a Senhora Jucileide Abreu dos Santos, Professora graduada em pedagogia, Ciências Biológicas, Pós-Graduada em Psicopedagogia Institucional.
Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV, do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor Marcelino de Oliveira Sucupira, agropecuarista e líder comunitário.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor WALDOMIRO PEREIRA SENA, Vaqueiro Marajoara.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora ROSY RIBEIRO DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem e Enfermeira.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLODOALDO DA MATTA, vaqueiro, autônomo, agricultor e comerciante.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DORIVALDO BARBOSA MALAFAIA, Deputado Federal pelo Partido PDT.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, Governador do Estado do Amapá.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora TEODORA DE SOUZA CASTILLO, agente de portaria na secretaria municipal de educação (SEMED), e possui 50 anos de experiência como agricultora dedicada.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor ODENILSON TAVARES DA COSTA líder da igreja evangélica assembleia de Deus do altíssimo no município de amapá.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DURVAL RAMOS DA COSTA NETO, jovem religioso natural do município de Amapá, autodidata com Dom e talento natural como músico.
Informamos o serviço de HOME OFFICE dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Amapá, a partir do dia 01 de Agosto de 2024 até o dia 31 de Agosto de 2024, em virtude da realização de obras de reparos internos no prédio.
Art. 1°- tornar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Amapá, dia 03 de novembro (Sexta-Feira) em virtude do feriado do dia 02 (Feriado Nacional, dia dos Finados).
Art. 1°- tornar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Amapá, dia 13 de outubro (Sexta-Feira) em virtude do feriado do dia 12 (Feriado Nacional, dia de Nossa Senhora de Aparecida Padroeira do Brasil).
Art. 1°- tornar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Amapá, 08 de setembro (Sexta-Feira) em virtude do feriado do dia 07 (Feriado Nacional, Independência do Brasil).
Art. 1°- tornar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Amapá, 09 de junho de 2023 (Sexta-feira) em virtude do feriado do dia 08 (Feriado Nacional, Corpus Chisti).
Art. 1°- tornar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Amapá, 06 de abril (Quinta-Feira e Sexta-Feira) em virtude do feriado do dia 07 (Feriado Nacional, Paixão de Cristo).
Art. 1°- tornar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Amapá, no dia 20, 21 e 22 de fevereiro (Segunda-Feira, Terça-Feira e Quarta-Feira) em virtude do feriado do dia 21 de fevereiro (Carnaval).
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