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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 010/2026

Informações da matéria
Autor: Roberta Karoliny de Almeida da Matta
Data: 29/05/2026
Visualizações:
Ementa

A CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: ART. 1° FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PESCADORES E FORTALECIMENTO DA CADEIA PESQUEIRA DA VILA DO SUCURIJU, DESTINADO À VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA LOCAL. ART. 2° O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVOS: I -FORTALECER A ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL DA VILA DO SUCURIJU; II - PROMOVER GERAÇÃO DE RENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL; III - GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS PESCADORES; IV - INCENTIVAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PESCADO PRODUZIDO NA COMUNIDADE; V - FOMENTAR POLÍTICAS PÚBLÍCAS VOLTADAS À INFRAESTRUTURA PESQUEIRA; VI - APOIAR AÇÕES DE SEGURANÇA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO DO PESCADO. ART. 3° O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ, EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO E DEMAIS INSTITUIÇÕES:

Justificativa

I - promover capacitações técnicas e cursos profissionalizantes voltados à pesca e
beneficiamento do pescado;



Il - apoiar a aquisição e manutenção de motores, embarcações, redes, caixas
térmicas e equipamentos de segurança;



III - implantar estrutura adequada para desembarque, armazenamento e
comercialização do pescado;



IV - incentivar a criação de fábrica de gelo, câmara frigorífica e espaços de apoio aos
pescadores;



V - desenvolver políticas de incentivo ao cooperativismo e associações de
pescadores;

VI - promover ações voltadas à sustentabilidade ambiental e preservação dos
recursos naturais da região.



Art. 4° O Município poderá priorizar a Vila do Sucuriju em programas de incentivo
econômico relacionados à pesca artesanal, considerando sua relevância histórica,
social e econômica para o Município de Amapá.



Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário da Câmara Municipal de Amapá, 29 de maio de 2026.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/05/2026 11:59:45 CADASTRADO 
AGENTE: Ingred Oliveira de Sousa
CADASTRADO   
29/05/2026 19:30:00 ENVIADO PARA LEITURA  8ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA XIV LEGISLATURA PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
RELATOR: Roberta Karoliny de Almeida da Matta
COMISSÃO: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
EM TRAMITAÇÃO   
30/05/2026 20:00:00 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  8ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA XIV LEGISLATURA PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
RELATOR: Roberta Karoliny de Almeida da Matta
COMISSÃO: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
AGUARDANDO VOTAÇÃO   
03/06/2026 20:30:00 VOTAÇÃO ÚNICA  8ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA XIV LEGISLATURA PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
RELATOR: Roberta Karoliny de Almeida da Matta
COMISSÃO: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Drª Roberta

Presidente

PDT

Autor

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PP_010_2026_0000001.pdf

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