A CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: ART. 1° FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PESCADORES E FORTALECIMENTO DA CADEIA PESQUEIRA DA VILA DO SUCURIJU, DESTINADO À VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA LOCAL. ART. 2° O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVOS: I -FORTALECER A ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL DA VILA DO SUCURIJU; II - PROMOVER GERAÇÃO DE RENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL; III - GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS PESCADORES; IV - INCENTIVAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PESCADO PRODUZIDO NA COMUNIDADE; V - FOMENTAR POLÍTICAS PÚBLÍCAS VOLTADAS À INFRAESTRUTURA PESQUEIRA; VI - APOIAR AÇÕES DE SEGURANÇA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO DO PESCADO. ART. 3° O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ, EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO E DEMAIS INSTITUIÇÕES:
I - promover capacitações técnicas e cursos profissionalizantes voltados à pesca e
beneficiamento do pescado;
Il - apoiar a aquisição e manutenção de motores, embarcações, redes, caixas
térmicas e equipamentos de segurança;
III - implantar estrutura adequada para desembarque, armazenamento e
comercialização do pescado;
IV - incentivar a criação de fábrica de gelo, câmara frigorífica e espaços de apoio aos
pescadores;
V - desenvolver políticas de incentivo ao cooperativismo e associações de
pescadores;
VI - promover ações voltadas à sustentabilidade ambiental e preservação dos
recursos naturais da região.
Art. 4° O Município poderá priorizar a Vila do Sucuriju em programas de incentivo
econômico relacionados à pesca artesanal, considerando sua relevância histórica,
social e econômica para o Município de Amapá.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Amapá, 29 de maio de 2026.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2026 11:59:45 | CADASTRADO | AGENTE: Ingred Oliveira de Sousa | CADASTRADO | |
| 29/05/2026 19:30:00 | ENVIADO PARA LEITURA | 8ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA XIV LEGISLATURA PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - PEQUENO EXPEDIENTE mais RELATOR: Roberta Karoliny de Almeida da MattaCOMISSÃO: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar | EM TRAMITAÇÃO | |
| 30/05/2026 20:00:00 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | 8ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA XIV LEGISLATURA PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - PEQUENO EXPEDIENTE mais RELATOR: Roberta Karoliny de Almeida da MattaCOMISSÃO: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar | AGUARDANDO VOTAÇÃO | |
| 03/06/2026 20:30:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 8ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA XIV LEGISLATURA PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - PEQUENO EXPEDIENTE mais RELATOR: Roberta Karoliny de Almeida da MattaCOMISSÃO: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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