ROSELY DIAS PIRIS SILVA, VEREADORA PELO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, COM BASE EM DISPOSITIVOS REGIMENTAIS, VEM MUITO RESPEITOSAMENTE DIANTE DE VOSSA EXCELÊNCIA COM AS DEFERÊNCIAS DE ESTILO MERECEDOR, REQUER A ESTA CASA DE LEIS, APÓS A ANUÊNCIA DO SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENCAMINHADO À PREFEITA KELLEY LOBATO, A SEGUINTE INDICAÇÃO:
O câncer constitui um dos pricipais problemas de saúde público no Brasil e no mundo, representando importanta causa de adoecimento e gerando impacto significativos para os indivíduos, suas famílias e para o sistema d saúde.
De acordo com a Estimativa 2026-2028 do Instituto Nacional de
Câncer (INCA), são esperados aproximadamente 781 mil novos casos de câncer por
ano no Brasil durante esse período. Quando excluídos os tumores de pele não
melanoma, a estimativa é de aproximadamente 518 mil novos casos anuais. Esses
dados demonstram a elevada dimensão do problema e reforçam a necessidade de
fortalecer as políticas públicas voltadas à prevenção, à detecção precoce e ao
tratamento da doença.
Entre os tipos de câncer mais incidentes no país estão os cânceres
de mama feminina e próstata, seguidos pelos de cólon e reto, pulmão, estômago e
colo do útero. O cenário também apresenta diferenças importantes entre as regiões
brasileiras, evidenciando desigualdades no acesso às ações de prevenção,
diagnóstico e tratamento.
No âmbito mundial, a situação também exige atenção. Segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS), foram estimados aproximadamente 20,6
milhões de novos casos de câncer em 2022, e, sem medidas adicionais de prevenção
e controle, esse número poderá chegar a aproximadamente 35 milhões de novos
casos anuais até 2050.
Diante
desse
conscientização constitui importante instrumento de educação em saúde. A divulgação
de informações acessíveis à população pode contribuir para o conhecimento dos
principais fatores de risco, para a adoção de hábitos de vida mais saudáveis, para a
vacinação contra infecções relacionadas a determinados tipos de câncer e para a
procura oportuna dos serviços de saúde.
Além disso, campanhas permanentes e abrangentes podem
contribuir para reduzir a desinformação, estimular a prevenção e ampliar o
conhecimento da população sobre a importância da detecção precoce, respeitando as
recomendações dos órgãos de saúde para cada tipo de câncer.
Diante do exposto, INDICO ao Poder Executivo a ampliação e o
fortalecimento da divulgação de Campanhas de Prevenção e Combate ao Câncer, por
meio dos meios de comunicação, redes sociais, unidades de saúde, instituições de
ensino e demais espaços públicos, com a finalidade de promover a conscientização da
população sobre prevenção, fatores de risco, vacinação, diagnóstico precoce e acesso
aos serviços de saúde.
A iniciativa poderá contribuir para ampliar o alcance das informações,
fortalecer as ações de prevenção e promover maior conscientização da população
acerca da importância dos cuidados com a saúde.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e considerando a
relevância da matéria, aguardo o atendimento da presente sugestão.
Câmara Municipal de Amapá, Palácio Vereador Lucimar dos Passos, em 24 de agosto
de 2026.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2026 10:11:54 | CADASTRADO | AGENTE: Ingred Oliveira de Sousa | CADASTRADO | |
| 02/09/2026 19:30:00 | ENVIADO PARA LEITURA | 12ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA XIV LEGISLATURA PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - PEQUENO EXPEDIENTE mais RELATOR: Rosely Dias Piris SilvaCOMISSÃO: Comissão de Assuntos Gerais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 02/09/2026 20:00:00 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | 12ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA XIV LEGISLATURA PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - PEQUENO EXPEDIENTE mais RELATOR: Rosely Dias Piris SilvaCOMISSÃO: Comissão de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e de Cidadania, do Menor, do Idoso, da Mulher e minorias | AGUARDANDO VOTAÇÃO | |
| 02/09/2026 20:30:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 12ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA XIV LEGISLATURA PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - PEQUENO EXPEDIENTE mais RELATOR: Rosely Dias Piris SilvaCOMISSÃO: Comissão de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e de Cidadania, do Menor, do Idoso, da Mulher e minorias | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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